Um trabalhador independente que apenas presta serviços, normalmente emite recibos-verdes, por uma questão de facilidade, o modelo já está criado, é só preencher, é um documento legal e aceite pelas empresas. Tem essa opção pelo recibo-verde, e não é obrigado, pode emitir facturas, desde que faça a liquidação do IVA (ou, no caso de ser isento, mencione o artigo da isenção) e que faça a retenção na fonte (ou justifique, com o artigo, o motivo de isenção).
Se um trabalhador dependente tiver a oportunidade de realizar um trabalho por conta própria, para uma entidade que lhe exija "Factura" (há situações em que não aceitam "recibos verdes" pois isso significar despesas com pessoal e não um serviço externo...), pode reiniciar a actividade mais do que uma vez durante o ano sem qualquer problema. Na declaração de alterações da actividade, existe a opção de reinício de actividade.
É muito simples, passa nas finanças e faz o início de actividade, indicando a actividade que vai desenvolver e qual o volume de negócios previsto para o ano em questão. Se prevê não ultrapassar os 10.000EUR anuais, fica no regime de isenção de iva. Tem de recorrer a uma gráfica e mandar fazer um livro de facturas e um outro de recibos.
Atenção aos descontos para a segurança social, se trabalha por conta de outrem, tem direito à isenção de contribuições como independente, desde que, pelos menos, mensalmente desconte por um salário mínimo.