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            I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
            Sofia Sousa in Diário Económico
            Sofia Sousa in Saldo Positivo
            
            Entrega I.R.S.
            		    
            
            Como posso ajudar?
            Recebo a documentação,
            preencho a(s) declaração(ções) em função da documentação recebida,
            entrego na Repartição de Finanças ou através do site das Declarações Electrónicas,
            elaboro simulação do imposto a receber ou a pagar,
            entrego ao cliente toda a documentação recebida, declaração de IRS devidamente validada pelas Finanças com simulação e relatório.
                Nota: o cliente contacta sempre comigo, presencialmente, por telemóvel ou por mail.
            Quanto custa?
                
             	(1ª fase) Trabalhadores Dependentes, Reformados e Pensionistas:
		        
                (2ª fase) Outras categorias:
                
                Chamada de atenção:
                
                    - Qualquer alteração a estes valores será sempre acertada no início.
 
                
            Como paga?
            
                - Cheque,
 
                - Dinheiro,
 
                - Vale postal.
 
            
            Que documentos entrega?
            
                - Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Contribuinte de todos os titulares de rendimentos;
 
                - Morada, contactos telefónicos e e-mail;
 
                - Declaração de autorização de entrega de I.R.S., uma por titular de rendimentos;
                (abrir declaração)
                
 
                - Toda a documentação de rendimentos obtidos;
 
                - Toda a documentação de despesas efectuadas.
 
            
            Como entrega?
            
                - Por correio, não esquecer de enviar declaração de autorização de entrega de IRS bem como meio de pagamento escolhido;
 
                - No escritório;
 
                - Em local a combinar.
 
            
		Prazos
		(1ª fase) Trabalhadores Dependentes e Pensionistas:
		
		    - suporte em papel: Março;
 
            - internet: Abril;
 
		
        (2ª fase) Outras categorias:
        
        - suporte em papel: Abril;
 
        - internet: Maio;
 
		
		Que cuidados deve ter?
        
        Quando nos incumbe de tratar do seu processo e de forma a nada falhar deverá verificar se:
        
   
        - Os Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão estão válidos;
        
 
        - Tem todos os talões de farmácia e despesas médicas;
        
 
        - Tem despesas de escola ou formação, suas ou do agregado familiar, junte comprovativos;
        
 
        - Tem encargos com lares, seus ou de familiares, junte comprovativos;
        
 
        - Tem a carta do seguro do carro (1);
        
 
        - Tem a carta do empréstimo bancário da casa ou os recibos de renda casa tenha uma casa arrendada;
        
 
        - Tem a carta do seguro de vida (1);
        
 
        - Tem a carta do seguro de saúde (2);
        
 
        - Investiu em energias renováveis (ex. gás natural) ou equipamentos complementares, junte facturas de compra;
        
 
        - Fez donativos, junte comprovativo;
        
 
        - Paga alguma pensão, junte comprovativos;
        
 
        - Vendeu algum bem imóvel, junte cópia da escritura de compra e da escritura de venda;
        
 
        - Vendeu acções, junte comprovativo dos preços e respectivas datas de compra e de venda;
        
 
        - Recebeu dividendos, junte carta comprovativa, por norma enviada pelo banco;
        
 
        - Tem dúvidas se algum documento ou despesa é relevante, junte tudo.
        
 
    
    (1) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros); ou caso o seguro tenha como beneficiário algum membro do agregado familiar com um grau de invalidez igual ou superior a 60%.
        (2) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros) ou o mesmo tenha sido considerado como seu rendimento.
    Quem tem que entregar? 
        
            - Todos desde que o rendimento auferido seja superior a zero euros.
 
            - Categoria B, trabalhador independente, sempre que tenha actividade aberta mesmo que o rendimento seja zero.
 
            - Categoria H, pensionistas e reformados com rendimento igual ou superior a 6.000 euros.
 
        
    Tenho que entregar? 
        
        - Muito provavelmente sim.
 
        - Os únicos que não têm de entregar declaração são os reformados ou pensionistas cujo rendimento auferido seja inferior a 6.000 euros.
 
        - Os trabalhadores independentes, mesmo a zeros, têm de entregar.
 
        
           
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