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I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Sofia Sousa in Saldo Positivo

Entrega I.R.S.

Como posso ajudar?

Recebo a documentação,

preencho a(s) declaração(ções) em função da documentação recebida,

entrego na Repartição de Finanças ou através do site das Declarações Electrónicas,

elaboro simulação do imposto a receber ou a pagar,

entrego ao cliente toda a documentação recebida, declaração de IRS devidamente validada pelas Finanças com simulação e relatório.

Nota: o cliente contacta sempre comigo, presencialmente, por telemóvel ou por mail.

Quanto custa?

(1ª fase) Trabalhadores Dependentes, Reformados e Pensionistas:

  • 25 EUR

(2ª fase) Outras categorias:

  • 35 EUR

Chamada de atenção:

  • Qualquer alteração a estes valores será sempre acertada no início.

Como paga?

  • Cheque,
  • Dinheiro,
  • Vale postal.

Que documentos entrega?

  • Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Contribuinte de todos os titulares de rendimentos;
  • Morada, contactos telefónicos e e-mail;
  • Declaração de autorização de entrega de I.R.S., uma por titular de rendimentos; (abrir declaração)
  • Toda a documentação de rendimentos obtidos;
  • Toda a documentação de despesas efectuadas.

Como entrega?

  • Por correio, não esquecer de enviar declaração de autorização de entrega de IRS bem como meio de pagamento escolhido;
  • No escritório;
  • Em local a combinar.

Prazos

(1ª fase) Trabalhadores Dependentes e Pensionistas:

  • suporte em papel: Março;
  • internet: Abril;

(2ª fase) Outras categorias:

  • suporte em papel: Abril;
  • internet: Maio;

Que cuidados deve ter?

Quando nos incumbe de tratar do seu processo e de forma a nada falhar deverá verificar se:

  • Os Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão estão válidos;
  • Tem todos os talões de farmácia e despesas médicas;
  • Tem despesas de escola ou formação, suas ou do agregado familiar, junte comprovativos;
  • Tem encargos com lares, seus ou de familiares, junte comprovativos;
  • Tem a carta do seguro do carro (1);
  • Tem a carta do empréstimo bancário da casa ou os recibos de renda casa tenha uma casa arrendada;
  • Tem a carta do seguro de vida (1);
  • Tem a carta do seguro de saúde (2);
  • Investiu em energias renováveis (ex. gás natural) ou equipamentos complementares, junte facturas de compra;
  • Fez donativos, junte comprovativo;
  • Paga alguma pensão, junte comprovativos;
  • Vendeu algum bem imóvel, junte cópia da escritura de compra e da escritura de venda;
  • Vendeu acções, junte comprovativo dos preços e respectivas datas de compra e de venda;
  • Recebeu dividendos, junte carta comprovativa, por norma enviada pelo banco;
  • Tem dúvidas se algum documento ou despesa é relevante, junte tudo.

(1) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros); ou caso o seguro tenha como beneficiário algum membro do agregado familiar com um grau de invalidez igual ou superior a 60%.
(2) - Caso tenha uma profissão considerada de desgaste rápido (desportistas, pescadores ou mineiros) ou o mesmo tenha sido considerado como seu rendimento.

Quem tem que entregar?

  • Todos desde que o rendimento auferido seja superior a zero euros.
  • Categoria B, trabalhador independente, sempre que tenha actividade aberta mesmo que o rendimento seja zero.
  • Categoria H, pensionistas e reformados com rendimento igual ou superior a 6.000 euros.

Tenho que entregar?

  • Muito provavelmente sim.
  • Os únicos que não têm de entregar declaração são os reformados ou pensionistas cujo rendimento auferido seja inferior a 6.000 euros.
  • Os trabalhadores independentes, mesmo a zeros, têm de entregar.

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