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I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.
As mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS independentemente do tempo que fazem parte da carteira.
As mais-valias podem ser tributadas de duas formas, sendo o contribuinte que faz a opção:
A opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), tendo em conta que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.
Deve optar pelo englobamento quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.
O englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto do contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.