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I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.
O cidadão estrangeiro em Portugal é considerado residente para efeitos de tributação, estando, por isso, sujeito a IRS pelos rendimentos recebidos, desde que aufira rendimentos em território português e nele permaneça por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, ou, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Perante a ausência de harmonização legislativa internacional, a fixação de residência em território nacional implica que a totalidade dos rendimentos auferidos por cidadãos estrangeiros possa ficar sujeita a tributação no país de origem, originando uma dupla tributação.
Esta situação é resolvida através de Convenções celebradas entre Estados para evitar a dupla tributação.
Os países com quem Portugal celebrou convenções para evitar a dupla tributação são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, China, Coreia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Irlanda, Islândia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Marrocos, México, Moçambique, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Tunísia, Ucrânia e Venezuela.
Para estabelecer qualquer contacto com a Administração Tributária, o cidadão estrangeiro terá obrigatoriamente de obter o seu número de identificação fiscal (NIF). Este procedimento pode ser feito pessoalmente ou através de qualquer pessoa singular ou colectiva junto de qualquer Serviço de Finanças ou de Loja do Cidadão. Fica vinculado à entrega de uma declaração anual de rendimentos (modelo 3) e respectivos anexos, durante o período que decorre entre Março e Maio (dependente do tipo de rendimento) do ano seguinte à percepção dos rendimentos, onde indicará os valores recebidos, as deduções e abatimentos efectuados. Para requerer o NIF basta apresentar o Passaporte.
Para abrir uma conta bancária e solicitar um cartão multibanco associado à mesma, deverá dirigir-se a um balcão de uma instituição bancária fazendo-se acompanhar de: