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I.R.S. Dúvidas & Curiosidades
Sofia Sousa in Diário Económico
Tratamento e Entrega I.R.S.

IRS - Anexos

Entrega irs 2011 > Ajuda > Entregar > Anexos

Anexo A

  • Um impresso para declarar rendimentos do trabalho dependente
  • Um impresso para declarar o recebimento de qualquer tipo de pensões ou de rendas temporárias ou vitalícias

Anexo B

  • para declarar rendimentos profissionais ou empresariais e não tem contabilidade organizada

Anexo C

  • para declarar rendimentos profissionais ou empresariais e tem contabilidade organizada

Anexo D

  • para declarar imputação de lucros ou prejuízos de sociedades sujeitas à transparência fiscal, como sociedades de profissionais liberais
  • para declarar rendimentos resultantes de herança indivisa

Anexo E

  • para declarar o Recebimento de juros, lucros, dividendos ou outros rendimentos de capital

Anexo F

  • para declarar recebimentos provenientes de rendas de prédios, com ou sem recheio, incluindo de subarrendamentos

Anexo G

  • para declarar Obtenção de mais-valias da venda de imóveis, da cessão de posição em contratos relativos a imóveis, da transmissão definitiva de direitos de autor, da venda de participações sociais ou outros valores mobiliários, ou de contratos de futuros e opções ou warrants
  • para declarar recebimento de indemnizações por danos não provados, por lucros cessantes ou por assumir obrigações de não concorrência

Anexo G1

  • para declarar a venda de imóveis que adquiriu antes de 1 de Janeiro de 1989

Anexo H

  • para declarar:
    • rendimentos total ou parcialmente isentos de IRS
    • se é portador de deficiência fiscalmente relevante e suportou despesas de educação e reabilitação ou é primeiro beneficiário em apólices de seguros de Vida
    • entregas para cooperativas de habitação e construção
    • donativos a entidades públicas, privadas ou de cariz religioso
    • saldo utilizado de qualquer produto financeiro que tenha permitido usufruir de benefícios fiscais, para um fim diferente ou antes do prazo previstos
    • subscrição de seguros de Vida, acidentes pessoais ou de doença, fundos de pensões ou outros planos complementares de segurança social
    • despesas de saúde, educação, com lares de 3ª idade, juros e amortizações de crédito imobiliário
    • aquisição de equipamentos para utilização de energias renováveis
    • Pagamento de pensões a que esteja obrigado por tribunal

Anexo I

  • para declarar imputação de rendimentos profissionais ou empresariais provenientes de herança indivisa

Anexo J

  • para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro