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Sofia Sousa in Saldo Positivo

30/05/2013, Saldo Positivo:
Recibos verdes e IRS: O que saber?
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aqui ficam algumas dicas a ter em conta:

Regime simplificado ou contabilidade organizada:

Regime simplificado:

Neste modelo, o fisco reconhecia em 2012 que 30% da faturação do trabalhador fosse considerada como custos. Como tal, o imposto insidia sobre 70% do rendimento do trabalhador. No entanto, com as medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2013, os recibos verdes do regime simplificado passaram este ano a ver 75% do seu rendimento sujeito a imposto. Neste caso, não poderá deduzir despesas relacionadas com deslocações e outros encargos associados ao exercício da atividade, já que o Estado reconhece que 25% da faturação refere-se a custos com o exercício da atividade. Desta forma, este regime é o ideal para os trabalhadores que preveem ter despesas inferiores a 25% dos proveitos da atividade. Para poder optar pelo regime simplificado não poderá faturar mais de 150 mil euros por ano.

Contabilidade organizada:

Neste caso, o rendimento coletável é apurado pela diferença entre o montante que o trabalhador fatura e as despesas necessárias para o desenvolvimento da atividade. Assim, o contribuinte poderá deduzir as despesas relacionadas com o exercício da atividade. Ex: despesas de transporte (táxi, gasolina, passes), despesas de manutenção do veículo (seguros, revisões), custos com telecomunicações (telemóveis, internet) e custos com rendas, entre outras. Para ver se este regime é o mais adequado no seu caso siga o conselho de Sofia de Sousa, técnica oficial de contas: “Basta pegar numa folha de papel e escrever todos os custos em que incorre para poder desenvolver a sua atividade. Pense numa base mensal, ou se as despesas forem anuais, como é o caso do seguro do carro, divida essa despesa por 12. Após apurar o montante mensal de despesas, veja qual é a percentagem que essas despesas representam nos seus rendimentos mensais. Se a percentagem apurada for superior a 25% talvez deva equacionar passar para o regime de contabilidade organizada”, aconselha a especialista. E adianta:” Se a percentagem apurada for inferior a 25%, deixe-se estar no regime simplificado pois gasta menos do que o Estado considera como custos potenciais da atividade que desenvolve”, explica Sofia de Sousa. Quem optar pelo regime de contabilidade organizada tem obrigatoriamente de recorrer ao serviço de um técnico de oficial de contas “que se responsabilize pela fiabilidade das demonstrações financeiras apresentadas”, explica Sofia de Sousa. Ou seja, ao optar por aderir ao regime da contabilidade organizada é preciso contabilizar o custo com a avença deste técnico.
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